Direito de informação Quando se procede à recolha de dados pessoais junto do seu titular, o responsável pelo tratamento ou seu representante deve prestar-lhe, salvo se já dele forem conhecidas, as seguintes informações:
Se os dados não forem recolhidos junto do seu titular, e excepto se dele já forem conhecidas, as informações antes referidas devem ser prestadas no momento do registo dos dados ou, se estiver prevista a comunicação a terceiros, o mais tardar aquando da primeira comunicação desses dados. Se a recolha de dados ocorrer em redes abertas, o titular dos dados deve ser informado de que os seus dados pessoais podem circular sem condições de segurança, correndo o risco de serem vistos e utilizados por terceiros não autorizados. |