APD multa AFRICELL em 150 mil dólares norte americanos por violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP).

APD multa AFRICELL em 150 mil dólares norte americanos por violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais (LPDP).


De acordo com a deliberação recente do Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados (APD), a Africell violou o dever de notificar e solicitar autorização prévia da APD para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes.

A operadora de comunicações electrónicas recolhia várias categorias de dados pessoais, como sejam o nome do titular dos dados, número de telefone, endereço, sexo, idade, interesses, dados do cartão de crédito ou de débito, dados bancários e outras informações de pagamentos, interesses e preferências, dados de localização, horários de realização e recepção de chamadas, incluindo o documento de identificação, explica o Conselho.

Tendo em conta que o não cumprimento da obrigação de notificação à APD é punível com multa em montante equivalente, em moeda nacional, até USD 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Dólares Norte Americanos), o Conselho indicou as circunstâncias legais que atenuaram a responsabilidade da Africell, nomeadamente a (I) manifesta e imediata pretensão de se conformar à LPDP; (II) não ter antecedentes relacionados ao cometimento de  infracções às normas de protecção de dados; (III) não ter tirado qualquer vantagem económica da situação ocorrida e a pronta cooperação com a APD, face à disponibilização da informação requerida.

No contexto angolano, para além do consentimento dos titulares dos dados pessoais, a entidade que trate dessas informações deve notificar a APD antes da realização de um tratamento ou mais tratamentos total ou parcialmente autorizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.

 


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