APD: partilha de informação de crédito dos cidadãos deve ocorrer dentro da LPDP

APD: partilha de informação de crédito dos cidadãos deve ocorrer dentro da LPDP


A APD, na voz da sua  Presidente do Conselho de Administração, Maria das Dores Pinto, garantiu, na qualidade de entidade reguladora, que actividade das CPIC, até o momento exploradas pela Bureau.ao, devem  ocorrer em estrito cumprimento da Lei de Protecção de Dados (LPDP), nomeadamente na obtenção do consentimento dos titulares dos dados, no fornecimento do direito de acesso aos mesmos dados, ou seja, todos  os credores, ao partilhar  dados históricos de clientes com o Bureau.ao deverão obter, primeiramente, o consentimento dos mesmos. 

Estas declarações foram feitas durante o II Seminário sobre as Centrais Privadas de Crédito, co-organizada com IFC-  do grupo Banco Mundial-, cujo acto de abertura coube ao Ministro das Telecomunicações, Tecnologia de Informação e Comunicação Social, Engº. Mário de Oliveira.
 Na ocasião, o governante referiu que as Centrais vão tornar a economia Angolana mais competitiva.

O evento foi prestigiado, para além das autoridades locais, pela gestora do projecto pelo IFC, Dra. Moyo Ndonde, e abordou, durante dois dias, entre muitos temas, a (I) Experiência International sobre Relatório de Credito; (II)o quadro sobre as CPIC em Angola, e o papel das entidades relevantes; (III)A Central de Informação de Risco de Credito  "CIRC”;  Avanços e Desafios da Implementação do Bureau em Angola.

Lembrar que um Bureau de Crédito, também conhecida como Central de Informação de Crédito, é um extenso banco de dados, que inclue todo o histórico de pagamentos relevantes dos consumidores, com o objectivo principal de analisar os hábitos de consumo e consequentemente melhorar as decisões na concessão de crédito.


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