Comunicado - Agência de Protecção de Dados Nos termos do n.º 3 do artigo 53.° da Lei n.º 22/ 11, de 17 de Junho, da Proteccão de Dados Pessoais, a Agência de Protecção de Dados comunica que o Banco de Poupança e Crédito (BPC) é multado no valor equivalente, em moeda nacional, a USD 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil dólares norte americanos), conforme a Deliberação n.º 002/2022, de 27 de Abril, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais. A condenação resulta do processo de contravenção n.º 001/2021, referente à divulgação pública, através das redes sociais online, do "mapa de colaboradores afectados pela extinção do posto de trabalho – Ref. 003/PRR/3.º FASE/2021”- do referido banco. Mais comunicamos que o BPC é condenado pela prática de três infracções, nomeadamente por : (i) não ter posto em prática as medidas técnicas e organizativas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores, referenciados no mapa supracitado, por violação do estabelecido nos artigos 30.º e 31.º da LPDP; (ii) inobservância dos deveres de cuidado e de sigilo em relação ao acesso e a divulgação indevida dos dados de seus colaboradores, indicados no aludido mapa, por incumprimento do disposto no artigo 32.º da LPDP; (iii) não ter solicitado autorização à APD para o tratamento dos dados pessoais dos seus trabalhadores, sancionar o BPC, por incumprimento do vertido no n.º 1 do artigo 35.º da LPDP. Por oportuno, informamos que o supracitado documento continha dados de natureza pessoal, designamente número mecanográfico, nome, apelido, ocupação e domicílio profissional do trabalhador, de um total de 278 colaboradores afectados pela extinção dos postos de trabalho no BPC.
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