Deliberação sobre processo contravencional

Deliberação sobre processo contravencional


Cumprindo com o disposto no n. º 3 do artigo 53. º da Lei n. º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que, por meio da deliberação n. º s 006/2026, datada de 10 de Agosto, foi sancionada ao pagamento de multa, por infracções às normas de protecção de dados pessoais, a seguinte entidade:


Lizíria, Lda- Hotel Diamante: Nos termos do ponto i) da alínea a) do n.º 1 combinado com o n. º 2 ambos do artigo 51. º da Lei de Protecção de Dados Pessoais, e por violação das obrigações estabelecidas nos artigos 30. º e 31. º da referida lei, foi sancionada ao pagamento de uma multa equivalente em AKZ a 115.000,00 USD (Cento e Quinze Mil Dólares Americanos) por incumprimento do dever de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes, bem como, por incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de clientes.

Ressalta-se que a penalidade aplicada a esta entidade, corresponde a uma atenuação extraordinária, em virtude de, entre outras circunstâncias, se ter prontamente mostrado disponível a cooperar com a APD no esclarecimento dos factos, e pelo empenho e compromisso demonstrado na melhoria dos processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais sob sua posse.


O Gabinete de Comunicação Institucional da Agência de Protecção de Dados, em Luanda, aos 15 de Agosto de 2026.


Voltar