Deliberação sobre processos contravencionais

Deliberação sobre processos contravencionais


Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que, por meio das deliberações n.º s 001, 002 e 003, datadas de 30 de Abril e 19 de Junho, respectivamente, foram condenadas ao pagamento de multa, por infracção às normas de protecção de dados pessoais, as seguintes entidades:


MAXAM – Companhia de Pólvoras e Explosivos de Angola, SA: sancionada com uma multa equivalente em AKZ a 150.000,00 USD (cento e cinquenta mil dólares americanos) por transferência ilegal de dados pessoais de um cidadão nacional para o Reino Unido e não cumprimento da obrigação de notificação à APD sobre os tratamentos de dados pessoais dos seus trabalhadores.


Banco Comercial do Huambo: sancionado com uma multa equivalente em AKZ a 75.000,00 USD (setenta e cinco mil dólares americanos) por incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes, o que facilitou o ataque cibernético à sua infraestrutura informática.


UNITEL, SA: sancionada com uma multa equivalente em AKZ a 75.000,00 USD (setenta e cinco mil dólares americanos) por incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de uma cidadã nacional, facto que deu lugar à mudança fraudulenta da titularidade do seu número telefónico e dos seus dados de identificação pessoal.


Ressalta-se que a penalidade aplicada a cada uma destas entidades corresponde a uma atenuação extraordinária, em virtude de, entre outras circunstâncias, se terem prontamente mostrado disponíveis a cooperar com a APD no esclarecimento dos factos, não possuírem antecedentes relacionados com a prática de infracções às normas de protecção de dados e pelo empenho e compromisso sério demonstrado na melhoria dos seus processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais sob sua posse.


Finalmente, a APD lembra que a protecção dos dados pessoais é um direito fundamental dos cidadãos, garantido pela Constituição da República de Angola e que, por isso, encoraja todos aqueles que se sintam lesados a procederem com a respectiva denúncia.

Agência de Protecção de Dados, em Luanda, aos 21 de Junho de 2024.


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