Deliberação sobre processos contravencionais

Deliberação sobre processos contravencionais


Cumprindo com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que, por via das deliberações n.ºs 001 e 002, datadas de 10 de Setembro de 2025, respectivamente, foi condenada, por infracção às normas de protecção de dados pessoais, a TAAG – Linhas Aéreas de Angola, SA, as seguintes penalidades:

 

1- Multa equivalente em AKZ a 100.000,00 USD (Cem Mil Dólares Americanos), por não cumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de um passageiro e respectivos familiares; e

 

- Por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes e trabalhadores.

 

2- Multa equivalente em AKZ a 75.000,00 USD (Setenta e Cinco Mil Dólares Americanos), por incumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus trabalhadores, clientes e fornecedores da encriptação indevida, indisponibilidade, acesso e divulgação não autorizados, contra o ataque cibernético do tipo ransomware de que foi alvo, no dia 15 de Setembro de 2024.

 

Recordar ainda que, na sessão da primeira reunião extraordinária do respectivo conselho, realizada em 30 de Abril do corrente ano, também foi condenado  o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA), a uma multa equivalente em AKZ, a 75.000,00 USD (Setenta e Cinco Mil Dólares Americanos), por incumprimento do dever de pôr em prática  medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, contra o ataque cibernético do tipo ransomware, ocorrido no dia 10 Fevereiro de 2023.


Salienta-se  que,  as penalidades aplicadas a cada uma destas entidades, correspondem a uma atenuação extraordinária em virtude de, entre outras circunstâncias, se terem prontamente mostrado disponíveis a cooperar com a APD, no esclarecimento dos factos, não possuírem antecedentes relacionados com a prática de infracções às normas de protecção de dados, pelo empenho e compromisso sério demonstrados na melhoria dos seus processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais em sua posse.



Agência de Protecção de Dados, em Luanda, aos 22 de Setembro de 2025.


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