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Deliberação sobre processos contravencionais Cumprindo com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que, por meio das deliberações n.º s 002/2026 e 005/2026, datadas de 7 de Abril e 14 de Julho, respectivamente, foram sancionadas ao pagamento de multa, por infracções às normas de protecção de dados pessoais, as seguintes entidades:
TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA: Sancionada ao pagamento de uma multa equivalente em AKZ a 75.000,00 USD (Setenta e Cinco Mil Dólares Americanos) por incumprimento do dever de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para tratamento de dados de seus clientes.
Empresa Pública de Águas - EPAL, E.P.: Sancionada ao pagamento de uma multa equivalente em AKZ a 150.000,00 USD (Cento e Cinquenta Mil Dólares Americanos) por incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de seus clientes, assim como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção da autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes.
Ressalta-se que a penalidade aplicada a cada uma destas entidades corresponde a uma atenuação extraordinária, em virtude de, entre outras circunstâncias, se terem prontamente mostrado disponíveis a cooperar com a APD no esclarecimento dos factos, não possuírem antecedentes relacionados com a prática de infracções às normas de protecção de dados e pelo empenho e compromisso sério demonstrado na melhoria dos seus processos e procedimentos internos, tendo em vista a protecção efectiva dos dados pessoais sob sua posse. Agência de Protecção de Dados, em Luanda, aos 17 de Julho de 2026. |