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Deliberação sobre processos contravencionais Cumprindo com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que, por meio das deliberações n.ºs 003/2026 e 004/2026, datadas de 18 de Junho, foram condenadas ao pagamento de multa, por infracções às normas de protecção de dados pessoais, as seguintes entidades: Crescer Tech – Comércio e Prestação de Serviços, LDA: sancionada ao pagamento de uma multa equivalente em AKZ a 505.000,00 USD (Quinhentos e Cinco Mil Dólares Americanos) por incumprimento do dever de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para tratamento de dados de seus clientes, bem como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para transferência internacional de dados pessoais, consubstanciado no envio e armazenamento dos respectivos dados em uma CLOUD, localizada no exterior do país. Fast Digital Center – Comércio e Serviços, LDA: Sancionada ao pagamento de uma multa, extraordinariamente atenuada, equivalente em AKZ a 112.000,00 USD (Cento e Doze Mil Dólares Americanos) por incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de um cliente, assim como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes. Agência de Protecção de Dados, em Luanda, aos 19 de Junho de 2026. |