Partilha e consulta de informações entre as instituições Financeiras e as centrais privadas de informação de Crédito Considerando que as Centrais Privadas de Informação de Crédito (CPIC) são órgãos auxiliares do Sistema Financeiro, nos termos da alínea c) do artigo 21.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras, a Agência de Protecção de Dados (APD), exarou no dia 11 de Outubro, a Circular n.º 01/APD/2024, que orienta os termos de partilha e consulta de informação entre as instituições financeiras e as CPIC. Clique para ler a Circular: circular_01-apd-2024_partilha_de_informacao.pdf |