Obrigação do Responsável do Tratamento de Dados


Notificar, previamente, a APD, a realização de tratamento ou conjunto de tratamentos de dados pessoais, total ou parcialmente autonomizados, destinados à prossecução de uma ou mais finalidades interligadas.

Notificar a APD de quaisquer alterações posteriores que venham a ocorrer.

Proceder ao tratamento de dados de forma legal, lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé.

Recolher os dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas.

Recolher os dados adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados.

Garantir que os dados sejam exactos e actualizados, devendo tomar medidas adequadas para assegurar que sejam apagados ou rectificados os dados inexactos ou incompletos.

Prestar ao titular dos dados todas as informações exigidas por lei, sem se esquecer da informação específica exigidas quando se trata da recolha de dados em redes abertas.

Não tratar os dados pessoais de forma incompatível com as finalidades para que tenham sido recolhidos. Caso pretenda efectuar tratamento deve previamente solicitar a autorização da APD ou o consentimento dos titulares dos dados.

Assegurar ao titular dos dados o direito de acesso, de forma livre e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos.

Garantir gratuitamente ao titular dos dados o exercício do direito de oposição ao tratamento para efeitos de "marketing directo” ou qualquer outra forma de prospecção.

Conseguir junto dos assinantes o consentimento prévio para efeito de marketing directo com utilização de chamadas automáticas ou de aparelho de fax.

Obter e conservar o consentimento do titular dos dados para o tratamento dos dados pessoais.

Por em prática as medidas técnicas e organizativas que garantam a protecção dos dados contra a destruição, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizados. Deve ainda, fazer respeitar a obrigação legal quanto ao sigilo profissional relativamente aos dados pessoais tratados.

Não proceder à interconexão de dados pessoais, salvo disposição legal ou autorização da APD.

Não comunicar dados a terceiras entidades que não tenham os seus tratamentos notificados à APD.

Destruir os dados pessoais logo que findo o prazo de conservação autorizado.

Interromper o tratamento de dados pessoais quando ocorra uma situação de discordância com a Lei e tenha recebido da entidade competente uma orientação nesse sentido.
 


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