| TAKE NOW – Comércio e Prestação de Serviços, LDA | Incumprimento do dever de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para tratamento de dados de seus clientes. | 2026 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Empresa Pública de Águas - EPAL, E.P. | Incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de seus clientes, assim como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção da autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes | 2026 | 150.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Crescer Tech - Comércio e Prestação de Serviços, LDA | Incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para transferência internacional de dados pessoais, consubstanciado no envio e armazenamento dos respectivos dados em uma CLOUD, localizada no exterior do país | 2026 | 505.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Fast Digital Center – Comércio e Serviços, LDA | Incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de um cliente, assim como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes. | 2026 | 112.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Standard Bank de Angola, SA. | Incumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas e de segurança, suficientemente adequadas, para proteger os dados pessoais de 51 clientes contra o acesso não autorizado, designadamente, nome, e-mail, morada, número de telefone e o saldo da conta. | 2026 | 150.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) | Incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, contra o ataque cibernético do tipo ransomware, ocorrido no dia 10 de Fevereiro de 2023 | 2025 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| TAAG – Linhas Aéreas de Angola, SA | Por não cumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de um passageiro e respectivos familiares; e Por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes e trabalhadores. | 2025 | 100.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| TAAG – Linhas Aéreas de Angola, SA | Incumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus trabalhadores, clientes e fornecedores da encriptação indevida, indisponibilidade, acesso e divulgação não autorizados, contra o ataque cibernético do tipo ransomware de que foi alvo, no dia 15 de Setembro de 2024 | 2025 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| MAXAM – Companhia de Pólvoras e Explosivos de Angola, SA | Transferência ilegal de dados pessoais de um cidadão nacional para o Reino Unido e não cumprimento da obrigação de notificação à APD sobre os tratamentos de dados pessoais dos seus trabalhadores | 2024 | 150.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Banco Comercial do Huambo | Incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes, o que facilitou o ataque cibernético à sua infraestrutura informática | 2024 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| UNITEL, SA | Incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de uma cidadã nacional, facto que deu lugar à mudança fraudulenta da titularidade do seu número telefónico e dos seus dados de identificação pessoal | 2024 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| COSAL - Comércio e Serviços de Angola, Lda. | Incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes e trabalhadores, contra o ataque cibernético do tipo ransomware ocorrido no dia 22 de Setembro de 2023, do qual resultou a encriptação, indisponibilidade, acesso e divulgação não autorizados dos referidos dados. | 2024 | 75.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Africell Angola, SA | Inobservância dos deveres de notificação e solicitação de autorização prévia à APD, para o tratamento de dados pessoais dos clientes. | 2023 | 150.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |
| Banco de Poupança e Crédito (BPC) | Por não ter posto em prática medidas técnicas e organizativas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores. Por inobservância dos deveres de cuidado e de sigilo, em relação ao acesso e a divulgação indevida dos dados de seus colaboradores e por não ter solicitado autorização à APD para o tratamento dos dados pessoais dos seus trabalhadores. | 2022 | 525.000,00 USD | Deliberação do Processo Contravecional |