Deliberação sobre processos contravencionais


Violações


Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, o Conselho de Administração da Agência de Protecção de Dados torna público que foram condenadas ao pagamento de multa, por infracção às normas de protecção de dados pessoais, as seguintes entidades:

EmpresaInfracçãoAnoValor da Multa (Equivalente em KZ)Link
Crescer Tech - Comércio e Prestação de Serviços, LDAIncumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização da Agência de Protecção de Dados para transferência internacional de dados pessoais, consubstanciado no envio e armazenamento dos respectivos dados em uma CLOUD, localizada no exterior do país2026505.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
Fast Digital Center – Comércio e Serviços, LDA Incumprimento do dever de adopção de medidas técnicas e organizativas, suficientemente adequadas para proteger os dados pessoais de um cliente, assim como, por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para tratamento de dados dos seus clientes. 2026112.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA)Incumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus colaboradores, contra o ataque cibernético do tipo ransomware, ocorrido no dia 10 de Fevereiro de 2023202575.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
TAAG – Linhas Aéreas de Angola, SAPor não cumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de um passageiro e respectivos familiares; e
Por incumprimento da obrigação de notificação e obtenção de autorização prévia da Agência de Protecção de Dados, para o tratamento de dados pessoais dos seus clientes e trabalhadores.
2025100.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
TAAG – Linhas Aéreas de Angola, SAIncumprimento efectivo do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais dos seus trabalhadores, clientes e fornecedores da encriptação indevida, indisponibilidade, acesso e divulgação não autorizados, contra o ataque cibernético do tipo ransomware de que foi alvo, no dia 15 de Setembro de 2024 202575.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
MAXAM – Companhia de Pólvoras e Explosivos de Angola, SATransferência ilegal de dados pessoais de um cidadão nacional para o Reino Unido e não cumprimento da obrigação de notificação à APD sobre os tratamentos de dados pessoais dos seus trabalhadores2024150.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
Banco Comercial do HuamboIncumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais dos seus clientes, o que facilitou o ataque cibernético à sua infraestrutura informática202475.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional
UNITEL, SAIncumprimento do dever de pôr em prática medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais de uma cidadã nacional, facto que deu lugar à mudança fraudulenta da titularidade do seu número telefónico e dos seus dados de identificação pessoal202475.000,00 USDDeliberação do Processo Contravecional


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